Conselho citado por Bolsonaro discute intervenção federal e estabilidade das instituições – Goiás News

Em fala a apoiadores em Brasília, presidente disse que nesta quarta haverá reunião do Conselho da República, integrado por ministros, parlamentares e presidentes de Câmara e Senado.

Citado por Jair Bolsonaro durante discurso nesta terça-feira (7), o Conselho da República é um órgão comandado pelo presidente da República que tem, por definição, a prerrogativa de tratar de “intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio” e também de “questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas”.

Na manhã desta terça (7), em pronunciamento durante ato político em comemoração ao Dia da Independência, Bolsonaro afirmou que nesta quarta (8) haverá uma reunião do conselho.

“Amanhã estarei no Conselho da República juntamente com ministros para nós, juntamente com o presidente da Câmara [deputado Arthur Lira], do Senado [senador Rodrigo Pacheco] e do Supremo Tribunal Federal [ministro Luiz Fux], com essa fotografia de vocês, mostrar para onde nós todos devemos ir”, disse.

A lei que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República, definido como um “órgão superior de consulta do presidente”, foi sancionada em 1990 pelo então presidente Fernando Collor.

Embora Bolsonaro tenha mencionado o STF, o tribunal não tem representante no Conselho da República. Integram o órgão:

  • o vice-presidente da República;
  • os presidentes da Câmara e do Senado;
  • os líderes da minoria e da maioria da Câmara e do Senado;
  • o ministro da Justiça;
  • seis cidadãos – dois escolhidos pelo presidente, dois pela Câmara e dois pelo Senado.

Neste ano, Bolsonaro nomeou para o conselho o ministro Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paul (Fiesp), Paulo Skaf, como titulares. Para suplentes, foram indicados o deputado federal Vitor Hugo (PSL-GO) e Pedro César Nunes, subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Convocação do presidente

As reuniões do conselho, conforme determina a lei, ocorrem por convocação do presidente da República. Em 2018, o órgão se reuniu para discutir a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro.

A Constituição Federal prevê que o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, “decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

O ato sobre o estado de defesa tem de ser enviado ao Congresso em 24 horas e ser submetido à aprovação por maioria absoluta.

O estado de sítio também depende de autorização dos parlamentares e é solicitado nos casos de:

  • comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
  • declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.